Esta informação foi obtida deste sítio: https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/
DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL
De um modo geral, a corrupção pode-se definir como o desvio de um poder para fins diferentes daqueles para que foi concedido. Ou seja, o uso (abuso) para fins particulares de um poder recebido por delegação.
A prática de actos de corrupção pode ocorrer em sectores de actividade diversos, quer de natureza pública quer de natureza privada.
Actos de corrupção podem, assim, ocorrer no âmbito:
- Da actividade de entidades ou serviços públicos;
- Da actividade de entidades do sector privado;
- Do comércio internacional;
- Da actividade desportiva.
- Da actividade de entidades ou serviços públicos;
- Da actividade de entidades do sector privado;
- Do comércio internacional;
- Da actividade desportiva.
Denúncia anónima
Embora a comunicação dos factos possa ser feita de forma anónima, as denúncias anónimas encontram-se sujeitas a um regime legal específico e nem sempre substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efectuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal.
Assim, de acordo com o Código de Processo Penal, a denúncia anónima só pode determinar a abertura de inquérito se:
- Dela se retirarem indícios da prática de crime, ou
- Constituir, ela própria, crime.
- Dela se retirarem indícios da prática de crime, ou
- Constituir, ela própria, crime.
Nesses casos é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa, ou que a apresente através de mandatário judicial ou mandatário munido de poderes especiais para o efeito.
Se tal não acontecer o Ministério Público não pode dar início ao procedimento criminal.
Nota: Anónima? Os Portugueses não são tão estúpidos como o governo pensa.
Garantias dos denunciantes de factos de corrupção
A lei garante que os trabalhadores da administração pública e de empresas do sector empresarial do Estado que denunciem os factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, não podem ser prejudicados, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária.
Aqueles trabalhadores têm direito ao anonimato, excepto para os investigadores, até à dedução da acusação.
Nota: Alguém acredita nesta lei? Conhecemos o que sucede àqueles que incomodam o governo.
O governo dirá futuramente que não há corrupção no país, porque não há denúncias.
Para mais informação podem consultar estas ligações:
O Índice de Percepções de Corrupção él publicado pela Transparência Internacional que mede a percepção da corrupção política em vários países do mundo.
Há muitos cidadãos honestos no país com provas de corrupção, mas não são loucos.
Loucos são os governantes que pensam que o povo confia neles, com leis destas.
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