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terça-feira, 5 de outubro de 2010

Justiça cega vs. I.V.A. anti-social

Desde o 25 de Abril de 1974, acção cognominada "Revolução dos cravos" (para mim República Livre), que a justiça deixou de ser cega para o povo comum, mantendo-se para a oligarquia.
Este é um facto histórico do conhecimento geral. Se é verdadeiro ou não carece de importância, porque o descrédito na justiça, está instaurado na cidadania desde essa data.
Nada podemos fazer, enquanto o Procurador Geral for "seleccionado" e não eleito pelos seus méritos, para o cargo mais importante do país: Chefe do Ministério Público.
Sim é o cargo mais importante, porque o artigo 202º da Constituição, define que os tribunais são independentes e órgãos de soberania representativa do povo(qual povo?).
Nem o Presidente e muito menos a Assembleia, o podem contradizer ou orientar segundo a Constituição.
Será que o (alguém do)povo ou quem o elege pode?
Desconheço a resposta, mas sei que está algures, entre os seus deveres e o que a justiça faz.

Quanto ao IVA, é um imposto cego mas pode deixar de o ser, se o classificarmos doutra forma:

1º Se todas as compras são majoradas com este imposto de transacção, também todas as empresas deveriam poder descontá-lo. Não é legítimo em base ao seu conceito, que algumas entidades paguem o IVA e tenham que o suportar nos seus gastos.

2º A taxa reduzida, deve ser de 5%, sendo ampliada a todos os produtos de bens essenciais para a sobrevivência do povo, incluindo os medicamentos, produtos escolares, segunda habitação e imóveis para escritórios ou comércio em geral, etc.

3º A taxa intermédia, deve ser de 10%. Incluir o combustível em geral. Os produtos classificados, deveriam ser revistos.

4º A taxa normal, deve ser de 20%. Os produtos classificados, deveriam ser revistos.

Novas taxas:

Taxa superior de 30%, onde seriam incluídos o vestuário de marcas exclusivas, mobiliário, viaturas, bicicletas e motociclos até 100.000 euros de valor base(tirar a majoração do I.A.), armas, artigos de desporto, etc.

Taxa de luxo de 50%, onde seriam incluídas as jóias (ex: minerais valiosos, relógios, etc.), viaturas de valor base superior a 100.000 euros, qualquer tipo de barcos de recreio, etc.

Desta forma este injusto e desequilibrado imposto, deixaria de ser cego, para ser dirigido às classes priviligiadas.

7 comentários:

  1. Concordo em absoluto, mas existe mais porque é que um casal com filhos por exemplo 3 paga o água, luz, gás ao mesmo preço que os demais não era razoável haver uma descriminação positiva, todos precisam de tomara banho! Porque é que o IMI, nas 2ªs e demais habitações não é exponencial, existe pessoal com 4 e 5 casas, etc. Existe tanto que podia ser feito mas a vontade de alterar isto é "ZERO", infelizmente o Zé Povinho é pacifico!

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  2. TAXA DE LUXO 50%
    Estou a imaginar um qualquer trabalhador fabril que só ganha o ordenado mínimo (conheço muitos) que precisa de se levantar a horas para estar no trabalho a horas e vai comprar um relógio despertador taxado a 50% como artigo de luxo.
    Com este sentido de justiça já estão lá muitos!

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  3. O que è mau, mesmo muito mau, è todos os anos os livros escolares terem um imposto de IVA de 21%.
    Mas o povo è sereno...(já dizia o falecido que Deus têm) e os que mandam até sabem...

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  4. Olá Fernando,
    Os serviços não podem ser discriminados em termos de taxação, contudo, em Portugal são excessivamente caros.
    En relação ao peso desses serviços nas famílias mais numerosas e com orçamentos limitados, é um tema que vou apresentar neste blogue, proximamente.
    Quanto ao IMI, é um imposto municipal, com características determinadas pelo PDM e obedecem a parâmetros fixos e iguais para todos.
    Não é dever Municipal, agravar as demais habitações de forma diferente. Essa é uma responsabilidade das Finanças, mas que em Portugal não é aplicada na taxação do património.

    O Zé Povinho é pacífico... esperemos pelo que vem aí e depois falamos de pacifismos.

    Obrigado pelo seu contributo.

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  5. Olá anónimo,
    Claro que um despertador, não é bem de luxo e estará dentro dos bens de 1ª necessidade.
    Refiro os relógios/jóias.
    Obrigado pela sua colaboração.

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  6. TAXA DE LUXO DE 50%
    Se os produtos de qualidade fossem taxados com este valor, obviamente que as idas ao estrangeiro aumentariam. Quemm compra qualidade a preço elevado è porque pode e só a diferença da taxação dava para pagar a viagem a Badajoz ou o avião até Madrid.
    Os produtos de qualidade não se vendiam,Portugal seria entre MODELO e CONTINENTE. O consumo no exterior aumentava.
    Comprar carros de luxo? Bastaria alugá-los e Espanha agradecia e apludia e incentivava iniciativas com esta. opiniões!!

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  7. Olá anónimo,
    Referindo o seu comentário "TAXA DE LUXO DE 50%", devo esclarecê-lo de que o custo das viagens estão regulados pela IATA e de que as taxas de 50% estão perfeitamente enunciadas no artigo.

    E não são só os productos de luxo que são de qualidade, o arroz ou as cebolas que eu defendo deva ter uma taxa de 5%, assim como os medicamentos que você ingere, também são produtos de qualidade.

    Quanto aos carros de luxo, também os alugueres seríam mais caros.
    A ideia é que os ricos que compram esses artigos, compensem as receitas do Estado, para os pobres beneficiarem de produtos mais económicos.
    Os artigos de luxo sempre se venderão em Portugal, pelos benefícios ficais, nomeadamente dos carros nas empresas.
    Que comprem os anéis em Espanha e que fechem as ourivesarias, mas que se mantenham as PME Portuguesas.

    Obrigado pelo seu comentário.

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